O primeiro-ministro sublinhou hoje que a "contribuição especial para o ajustamento orçamental" em sede de IRS é "universal", aplicando-se a "todos os rendimentos das pessoas singulares" acima dos 485 euros, incluindo os de capital.
Durante o debate do Programa do Governo na Assembleia da República, Pedro Passos Coelho afirmou que "apenas cidadãos com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional, de 485 euros, serão dispensados desse esforço".
Em resposta à deputada do partido "Os Verdes" Heloísa Apolónia, o primeiro-ministro já tinha salientado que "todos os rendimentos englobados no IRS serão atingidos" por esta "contribuição especial", incluindo os de capital. "Não são só os rendimentos do trabalho, são todos os rendimentos das pessoas singulares", reforçou Passos Coelho.
O líder parlamentar do PCP, Bernardino Soares registou esta indicação dada pelo primeiro-ministro, acrescentando: "Mas há um conjunto muito grande de rendimentos, por exemplo, as mais valias em IRS, que não são obrigatoriamente englobados, estão sujeitos a taxa liberatória. Porque é que não inclui esses nesta medida que aqui apresenta?".
O primeiro-ministro respondeu frisando a ideia de que a "contribuição especial" hoje anunciada tem "carácter universal". "Significa isto que apenas cidadãos com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional, de 485 euros, serão dispensados desse esforço. É isto que quero garantir nesta altura ao senhor deputado e é isso que o senhor deputado poderá comprovar quando o senhor ministro das Finanças, nas próximas duas semanas, apresentar o detalhe da medida", completou.
No discurso de abertura do debate do Programa do Governo, o primeiro-ministro anunciou que o Governo estava "a preparar a adopção, com carácter extraordinário, de uma contribuição especial para o ajustamento orçamental que incidirá sobre todos os rendimentos que estão sujeitos a englobamento no IRS, respeitando o princípio da universalidade, isto é, abrangendo todos os tipos de rendimento".
Passos Coelho adiantou que "a intenção é que o peso desta medida fiscal temporária seja equivalente a 50 por cento do subsídio de Natal acima do salário mínimo nacional" e "apenas vigorará no ano de 2011".
Fonte: DN.PT
Fonte: DN.PT
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